Estatuto da Super GT Brasil

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Capítulo I – Disposições Gerais

Art. 1º – Denominação e Finalidade A Super GT Brasil (SGTB) é uma organização esportiva privada dedicada ao fomento do automobilismo virtual, com foco na plataforma Gran Turismo 7, e tem como principais objetivos:

I – Organizar campeonatos e eventos competitivos, inclusivos e acessíveis; II – Promover o desenvolvimento de pilotos e equipes de forma profissional e estruturada; III – Fortalecer a comunidade do automobilismo virtual no Brasil, incentivando parcerias e colaborações; IV – Proporcionar uma experiência imersiva, com êtica, competência e engajamento comunitário.

Art. 2º – Sede e Foro A SGTB tem sede virtual em plataformas digitais, sendo regida juridicamente pelo foro da cidade de residência do Presidente.

Art. 3º – Duração A organização tem duração indeterminada.


Capítulo II – Estrutura Organizacional

Art. 4º – Órgãos da SGTB A estrutura organizacional da SGTB compreende:

I – Presidência; II – Departamento Estratégico; III – Departamento Administrativo; IV – Departamento Operacional; V – Conselho de Pilotos e Equipes; VI – Comunidade de Pilotos e Entusiastas.

Art. 5º – Competências

I – Presidência: a) Representar a organização junto a parceiros e entidades externas; b) Definir a estratégia geral e supervisionar a implementação das políticas da SGTB; c) Aprovar regulamentos e eventos.

II – Departamento Estratégico: a) Desenvolver parcerias e planejar campanhas de marketing; b) Supervisionar o crescimento da SGTB e a captação de recursos; c) Garantir a sustentabilidade financeira da organização.

III – Departamento Administrativo: a) Gerenciar as inscrições e registros dos campeonatos; b) Organizar a documentação e a comunicação interna; c) Coordenar a publicação de resultados e relatórios.

IV – Departamento Operacional: a) Planejar e executar os eventos e campeonatos; b) Supervisionar as transmissões e a logística das competições; c) Garantir o cumprimento dos regulamentos.

V – Conselho de Pilotos e Equipes: a) Deliberar sobre regras e diretrizes esportivas; b) Mediar conflitos entre membros e equipes; c) Sugerir melhorias para os campeonatos.

VI – Comunidade de Pilotos e Entusiastas: a) Participar ativamente das atividades da SGTB; b) Propor ideias e feedbacks para o crescimento da organização; c) Representar o espírito da SGTB.


Capítulo III – Direitos e Deveres

Art. 6º – Direitos Todos os membros da SGTB têm direito a:

I – Participar de eventos e competições; II – Receber suporte para desenvolvimento como piloto ou equipe; III – Contribuir com opiniões e propostas; IV – Ser reconhecido por seus desempenhos e contribuições.

Art. 7º – Deveres São deveres dos membros:

I – Cumprir os regulamentos e diretrizes da SGTB; II – Manter conduta ética e respeitosa; III – Promover a organização de forma positiva.


Capítulo IV – Campeonatos e Eventos

Art. 8º – Regulamentos Cada evento terá regulamento próprio, amplamente divulgado antes de seu início.

Art. 9º – Participação A inscrição é aberta a todos os pilotos que cumprirem os requisitos estabelecidos nos regulamentos.

Art. 10º – Rankings A SGTB organizará rankings com base nos desempenhos dos participantes, considerando critérios objetivos e transparentes.


Capítulo V – Disposições Finais

Art. 11º – Alterações O estatuto poderá ser alterado por decisão da Presidência, com possível consulta ao Conselho de Pilotos e Equipes. (Conselho ainda em Projeto)

Art. 12º – Dissolução Em caso de dissolução, os registros e materiais serão preservados para fins históricos.

Art. 13º – Casos Omissos Os casos omissos serão decididos pela Presidência, consultando os departamentos competentes.

Aprovado em 05 de janeiro de 2025. – Pres. Flávio J M Silva

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