Capítulo I – Disposições Gerais
Art. 1º – Denominação e Finalidade A Super GT Brasil (SGTB) é uma organização esportiva privada dedicada ao fomento do automobilismo virtual, com foco na plataforma Gran Turismo 7, e tem como principais objetivos:
I – Organizar campeonatos e eventos competitivos, inclusivos e acessíveis; II – Promover o desenvolvimento de pilotos e equipes de forma profissional e estruturada; III – Fortalecer a comunidade do automobilismo virtual no Brasil, incentivando parcerias e colaborações; IV – Proporcionar uma experiência imersiva, com êtica, competência e engajamento comunitário.
Art. 2º – Sede e Foro A SGTB tem sede virtual em plataformas digitais, sendo regida juridicamente pelo foro da cidade de residência do Presidente.
Art. 3º – Duração A organização tem duração indeterminada.
Capítulo II – Estrutura Organizacional
Art. 4º – Órgãos da SGTB A estrutura organizacional da SGTB compreende:
I – Presidência; II – Departamento Estratégico; III – Departamento Administrativo; IV – Departamento Operacional; V – Conselho de Pilotos e Equipes; VI – Comunidade de Pilotos e Entusiastas.
Art. 5º – Competências
I – Presidência: a) Representar a organização junto a parceiros e entidades externas; b) Definir a estratégia geral e supervisionar a implementação das políticas da SGTB; c) Aprovar regulamentos e eventos.
II – Departamento Estratégico: a) Desenvolver parcerias e planejar campanhas de marketing; b) Supervisionar o crescimento da SGTB e a captação de recursos; c) Garantir a sustentabilidade financeira da organização.
III – Departamento Administrativo: a) Gerenciar as inscrições e registros dos campeonatos; b) Organizar a documentação e a comunicação interna; c) Coordenar a publicação de resultados e relatórios.
IV – Departamento Operacional: a) Planejar e executar os eventos e campeonatos; b) Supervisionar as transmissões e a logística das competições; c) Garantir o cumprimento dos regulamentos.
V – Conselho de Pilotos e Equipes: a) Deliberar sobre regras e diretrizes esportivas; b) Mediar conflitos entre membros e equipes; c) Sugerir melhorias para os campeonatos.
VI – Comunidade de Pilotos e Entusiastas: a) Participar ativamente das atividades da SGTB; b) Propor ideias e feedbacks para o crescimento da organização; c) Representar o espírito da SGTB.
Capítulo III – Direitos e Deveres
Art. 6º – Direitos Todos os membros da SGTB têm direito a:
I – Participar de eventos e competições; II – Receber suporte para desenvolvimento como piloto ou equipe; III – Contribuir com opiniões e propostas; IV – Ser reconhecido por seus desempenhos e contribuições.
Art. 7º – Deveres São deveres dos membros:
I – Cumprir os regulamentos e diretrizes da SGTB; II – Manter conduta ética e respeitosa; III – Promover a organização de forma positiva.
Capítulo IV – Campeonatos e Eventos
Art. 8º – Regulamentos Cada evento terá regulamento próprio, amplamente divulgado antes de seu início.
Art. 9º – Participação A inscrição é aberta a todos os pilotos que cumprirem os requisitos estabelecidos nos regulamentos.
Art. 10º – Rankings A SGTB organizará rankings com base nos desempenhos dos participantes, considerando critérios objetivos e transparentes.
Capítulo V – Disposições Finais
Art. 11º – Alterações O estatuto poderá ser alterado por decisão da Presidência, com possível consulta ao Conselho de Pilotos e Equipes. (Conselho ainda em Projeto)
Art. 12º – Dissolução Em caso de dissolução, os registros e materiais serão preservados para fins históricos.
Art. 13º – Casos Omissos Os casos omissos serão decididos pela Presidência, consultando os departamentos competentes.
Aprovado em 05 de janeiro de 2025. – Pres. Flávio J M Silva